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Gás Condomínios
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Morada
Avenida Infante Dom Henrique, n.º 328 - 2º Dto, Cabo Ruivo, 1800 Lisboa
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Tel.
808244244
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Email
Fast_Gasfomento@gasfomento.pt
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É um serviço destinado às empresas gestoras de condomínios e administrações locais de condomínios, que consiste na verificação técnica das instalações de redes de gás e
respectivos equipamentos de queima de acordo com os padrões legais em vigor, que residam em imóveis com mais de 20 anos, que estejam no fim do
prazo de renovação do Certificado de Inspecção Periódica, que ocorre de 5 em 5 anos, ou que necessitam de verificar as condições de segurança das infra-estruturas de
gás instaladas.
O compromisso é o de efectuar DIAGNÓSTICOS GRATUITOS às instalações de gás, efectuados por técnicos credenciados pela Direcção Geral de Geologia
e Energia (DGGE), de modo a aferir as condições técnicas dos locais. Caso se verifiquem anomalias que pela sua natureza e especificidade, contrariem as disposições legais
em vigor, são elaborados ORÇAMENTOS GRATUITOS.
No final dos trabalhos de diagnóstico e manutenção correctiva, uma Entidade Inspectora credenciada para o efeito, efectua a verificação do cumprimento dos pontos
exigíveis pela legislação em vigor, validando as intervenções executadas pela Gasfomento.
Após essa validação, esta Entidade emite um Certificado de conformidade da instalação inspeccionada.
Os serviços disponibilizados são:
- Adequação e adaptação das instalações de gás às normas vigentes;
- Construção de novas instalações de gás;
- Reparação de fugas nas instalações de gás;
- Aplicação de Tratamento Interno nas tubagens com fuga ? PRODORAL R6;
- Reparação de fugas nos equipamentos de queima;
- Reparação de exaustões deficientes, colectivas e individuais.
Enquadramento Legal:
De acordo com o Dec. Lei n.º 521/99, Portarias 362 e 625 de 2000, todos os equipamentos e instalações de gás canalizado, têm que ser alvo de uma inspecção por parte de
uma Entidade credenciada pela DGE.
Extracto da Portaria 362 de 20 Junho de 2000, Art.º 1, nº. 2:
a) Dois anos, para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer
estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
b)Três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m 3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
c) Cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.?
Conceito Global:
? Serviço "CHAVE NA MÃO"
? Todos os trabalhos são realizados, se possível, num só dia;
? Conjugação de dois serviços independentes;
? Independência institucional das entidades participantes;
? Salvaguarda das questões legais;
? Baixos Custos.
Peça já o serviço para o seu condomínio.
Prestamos apenas serviço na área da Grande Lisboa.
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Indicação dos Serviços Prestados
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Obras e Reparações
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Reparações
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