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Adoeceu em férias e está fora de Portugal! Conheça todos os cuidados médicos a que tem direito e como se processam.
Se adoecer ou se for vítima de um acidente quando se desloca na União Europeia, tem direito, juntamente com os membros da sua família, aos cuidados de saúde de carácter imediato. E o que se entende por cuidados de saúde imediatos? Todos aqueles imediatamente necessários aquando de uma doença súbita ou de um acidente ocorrido no país visitado.
Para facilitar a prestação dos cuidados médicos, é aconselhável dispor do formulário E111. O formulário E111 comprova a sua inscrição no regime de seguro de doença de um Estado-membro e permite-lhe invocar rapidamente os seus direitos a cuidados de saúde no país onde permanece temporariamente. Assim, é aconselhável, antes da sua partida, obter o formulário E111 junto do seu organismo de seguro de doença.
Na falta deste formulário, terá sempre direito aos cuidados de saúde de carácter imediato em qualquer dos Estados-Membros. No entanto não se esqueça que irá pagar essas prestações de cuidados de saúde no país onde se encontra. Contudo, tem direito a apresentar posteriormente a factura na sua instituição de segurança de doença, onde será reembolsado em função das taxas de reembolso praticadas no país onde foi tratado.
Boas férias!
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