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Celebrar a escritura

No momento da escritura, têm lugar dois contratos distintos. Celebra-se a escritura de compra e venda e o contrato de hipoteca.

O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário juridicamente reconhecido do imóvel.

O outro contrato ? de mútuo com hipoteca ? é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, etc.).

Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao vendedor a parcela do valor da transacção que ainda faltava pagar.

Para além dos elementos pessoais das partes envolvidas (Bilhete de Identidade, Número Fiscal, etc.), na celebração da escritura, são necessários os seguintes documentos:

  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
  • Certidão de teor de todos os registos em vigor, onde já constem o registo provisório de aquisição e o de hipoteca.
  • Caderneta Predial urbana ou certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças. A caderneta predial deverá estar actualizada pelo Serviço de Finanças da área do imóvel (o visto tem a duração de 1 ano).
  • Licença de utilização ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal. Neste último caso, a licença de utilização será substituída pelo alvará de licença de construção do imóvel. Normalmente esta situação ocorre no caso de imóvel acabado de construir (primeira transmissão).
  • Apólices do seguro do imóvel e de vida (quando obrigatório).
  • Documento comprovativo do pagamento do Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

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