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No momento da escritura, têm lugar dois contratos distintos. Celebra-se a escritura de compra e venda e o contrato de hipoteca.
O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário juridicamente reconhecido do imóvel.
O outro contrato ? de mútuo com hipoteca ? é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, etc.).
Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao vendedor a parcela do valor da transacção que ainda faltava pagar.
Para além dos elementos pessoais das partes envolvidas (Bilhete de Identidade, Número Fiscal, etc.), na celebração da escritura, são necessários os seguintes documentos:
Contrato
promessa de compra e venda
do imóvel.
Certidão de teor de todos os registos em vigor, onde já constem o registo provisório de aquisição
e o de hipoteca.
Caderneta Predial urbana ou certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de
Finanças. A caderneta predial deverá estar actualizada pelo Serviço de Finanças da área do
imóvel (o visto tem a duração de 1 ano).
Licença de utilização
ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal. Neste último
caso, a licença de utilização será substituída pelo alvará de licença de construção do imóvel.
Normalmente esta situação ocorre no caso de imóvel acabado de construir (primeira
transmissão).
Apólices do seguro do imóvel e de vida (quando obrigatório).
Documento comprovativo do pagamento do
Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis
(IMT)
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