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| Dicas | | Geram-se sempre discussões no momento de decidir de que forma se devem dividir as despesas do condomínio, pelos diferentes condóminos de um prédio.
A participação de cada condómino (proprietário de uma fracção autónoma) nas despesas, é estabelecida, regra geral e legal, em função do valor relativo das respectivas fracções, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio.
Desta sorte, as despesas necessárias à conservação e funcionamento das partes comuns do edifício como a realização de obras ou reparação das partes comuns do prédio, têm mesmo de ser divididas de acordo com o valor relativo das respectivas fracções, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. |




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