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Dicas
Quer construir uma moradia?
Aprenda o que tem que fazer antes de por mãos à obra. Saiba quais os primeiros passos a dar e a quem recorrer para que o resultado seja efectivamente a casa dos seus sonhos.

Comece por escolher e contratar os serviços de profissionais competentes, nomeadamente um bom gabinete de arquitectura.

Contratar um profissional para quê?

Os motivos para se contratar um arquitecto podem ser vários. Pode servir apenas como consultor: ou seja identificar qual a melhor opção de compra de um terreno ou de um imóvel numa determinada região, ou pode contratá-lo para desenvolver o projecto da casa.
Existem profissionais, no entanto, que além de executarem o projecto, dão suporte do início ao fim da construção. Administram a obra, contratam operários, compram os materiais e decoram a casa.

O arquitecto deverá saber aquilo que realmente deseja: o número de divisões, quantas pessoas vão habitar a casa, se pretende garagem, aquecimento, se gostaria de ter um sótão,... nesta fase dê o máximo de indicações sobre como é a sua casa de sonho...

Quais os passos legais?

Sabia que todas as alterações construções novas, ampliações, demolições, alterações e reconstruções deverão ser licenciadas pela Câmara Municipal? Pois é, o seu arquitecto será o responsável técnico pelo projecto junto desta entidade e saberá quais os requisitos a que a sua nova casa deverá obedecer para cumprir os regulamentos.
(Para obter, de forma vinculativa, um parecer sobre os condicionamentos à construção que recaem sobre determinado terreno deverá ser efectuado um pedido de informação prévia).

Após a autorização da construção, a Câmara Municipal emite uma licença de construção, mediante o pagamento da respectiva taxa (estes valores são muito variáveis de município para município).

Para a escolha do empreiteiro, caso o seu arquitecto não se ocupe da execução do projecto, deverá reunir referências de trabalhos já realizados. Ao escolhido deverá apresentar uma cópia do projecto de execução da casa.
Deverá exigir um orçamento descriminado e a indicação dos prazos de obra e formas de pagamento. Deverá também verificar se o empreiteiro possui um alvará com a classificação exigida pela Câmara para a emissão da licença.

No final da obra deverá requerer à Câmara Municipal a emissão da licença de utilização.

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